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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Delegacias e Cartórios. Há Diferença?

A área de Segurança Pública é ímpar. Toca-nos a todos. É compreendida por poucos. Nossos governantes então, sempre buscaram se esconder do tema. Sabem que é travar uma batalha por dia e a grande maioria delas será de derrotas. Adotam discursos simplórios e quase sempre pensam na Polícia Militar como a solução. Afinal ela é a que traz visibilidade e o sentimento do povo é de quanto mais polícia na minha frente melhor.

E a Polícia Civil? Onde fica nessa estória. Cada vez mais esquecida. Quando é mencionada, só se ouve dizer que serão construídas mais delegacias. Mas para quem e para o quê?
Há sim uma grande diferença entre delegacias e cartórios. No entanto, nos dias de hoje, perguntar quais são elas não é absurdo. Afinal, o que mais se faz em uma delegacia é registrar fatos (algumas fazem exclusivamente isso). O registro dos fatos criminais nas delegacias é um meio para o fim que é a elucidação do crime. As tarefas escriturais nas delegacias não podem nunca serem vistas como o objetivo per si desses órgãos. O pior é que exatamente isso que está a ocorrer no Estado. E não dá para colocar a culpa nos policiais. As delegacias, com mínima estrutura, só conseguem (e com muita dificuldade) registrar os fatos. Raras são as situações em que a missão de agregar evidências que indiquem fortemente os culpados dos fatos criminais é realizada.

A autoridade policial judiciária deve, por exemplo, se deslocar para o local do crime imediatamente após ter tido conhecimento do fato com a finalidade de coordenar as atividades de investigação. No meio policial, sabe-se que a probabilidade de se achar um culpado de um crime decresce com o passar do tempo. Após as primeiras 24 horas essa redução é abrupta. Os delegados cearenses estão seguindo essa regra? Não creio. Muitos não podem nem deixar a delegacia, pois devem cuidar dos presos que nela estão. Outros estão lavrando inquéritos de flagrantes que duram horas. Aliás, a grande maioria dos inquéritos onde há alguém indiciado é fruto de prisões em flagrante feitas pela Polícia Militar. Ou seja, se prenderam (ou reconhecerem) o ofensor na hora, ele é indiciado, caso contrário, se depender de investigações, esqueça.

Para se ter uma ideia de como anda a situação da Polícia Civil no Estado do Ceará saibam o seguinte. O Estado tem em torno de 4000 habitantes por policial civil. Essa relação só encontra um valor um pouco pior no Maranhão. A média nacional é cerca de menos de 2000. Ou seja, teríamos que dobrar o número de policiais civis para chegar na média nacional.

Essa é só uma parte do problema, mas já dá para perceber que é prematuro falar em mudança radical nas polícias se não se consegue nem provê-las com o mínimo para a realização de suas atividades.  

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Vasco,

Tem uma coisa interessante que está acontecendo nas políticas públicas.
Uma época só se falava em gerenciamento, gestão. Lembro que quase não se comentava a necessidade de um maior contingente de pessoas seja na polícia, saúde ou educação. O que faltava era gestão!
O que aconteceu ? As pessoas foram desaparecendo e agora estão sentindo falta ? Gestão era uma linguagem do Neo-liberalismo que, em tempos de socialismo, transformou-se em carência de pessoal ?

Gostei do artigo, um abraço

Luis Eduardo

Vasco Furtado disse...

Porque a dualidade exclusiva? Política de pessoal como contratação, remuneração, qualificação, etc. é tudo gestão, não?